Vazios legais e responsabilidade sanitária na regionalização do Sistema Único de Saúde: do desenho territorial às redes temáticas

Autores

  • Lilian Welz Universidade Estadual de Londrina (UEL) – Londrina (PR), Brasil. https://orcid.org/0009-0003-1806-6710
  • Adelyne Maria Mendes Pereira Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0002-2497-9861
  • Maria Lucia Frizon Rizzotto Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) – Cascavel (PR), Brasil.
  • Fernanda de Freitas Mendonça Universidade Estadual de Londrina (UEL) – Londrina (PR), Brasil.

Palavras-chave:

Sistema Único de Saúde, Regionalização da saúde, Níveis de atenção à saúde, Integralidade em saúde

Resumo

O objetivo do estudo foi analisar do ponto de vista normativo o processo de regionalização no sistema de saúde brasileiro. Trata-se de um estudo documental que reuniu cinco normativas legais e dez infralegais publicadas entre 1988 e 2023. Como documentos complementares, foram analisadas as Políticas Nacionais de Atenção Básica, Especializada e Hospitalar. Buscou-se extrair as seguintes informações: ano, normativa, tipo de normativa, conceito de rede, desenho e organização territorial, sendo possível identificar três fases no processo de regionalização: A primeira (1988- 2010) é marcada pelo conceito de regionalização enquanto preceito constitucional e organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS); a segunda (2010-2017) é de transição, com mudanças no conceito de regionalização e não espelhamento entre as normas legais e infralegais; a terceira fase (2017-2023) é a consolidação das normas infralegais e de instrumentalização da regionalização, onde o Planejamento Regional Integrado passa a ser apenas um produto formal sem consequências diretas no processo de regionalização. Como resultado, observa-se um vazio legal e conceitual no SUS pela fragmentação do território em redes temáticas; pela não compreensão da responsabilidade sanitária dos hospitais; pela separação entre desenho regional e planejamento em saúde e pelo aumento expressivo do número de instrumentos de planejamento. Conclui-se que não há espelhamento entre as normas legais e infralegais, recomenda-se a revisão das normativas legais, visando a efetiva regionalização do SUS.

Publicado

2026-08-12

Como Citar

1.
Welz L, Pereira AMM, Rizzotto MLF, Mendonça F de F. Vazios legais e responsabilidade sanitária na regionalização do Sistema Único de Saúde: do desenho territorial às redes temáticas. Saúde Debate [Internet]. 12º de agosto de 2026 [citado 12º de agosto de 2026];50(150 jul-set). Disponível em: https://www.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/11343

Edição

Seção

Artigo Original

Declaração de dados

  • Os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito